Publicada no D.O.E. de 10.04.2026, pág. 15.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF N° 1563 DE 08 DE ABRIL DE 2026

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 102 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E-04/079/240/2021.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SAF nº 102/2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: INDASA ATACADISTA DE METAL EIRELI

Inscrição Estadual: 11.971.091

CNPJ: 40.691109/0001-37

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal