Publicada no D.O.E. de 16.04.2026, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1571 DE 15 DE ABRIL DE 2026

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1.454 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E04/079/569/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 1454/2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual(PCAN).

Razão Social: RONALDO ROCHA DOS SANTOS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI

Inscrição Estadual: 87.114.511

CNPJ: 24.357.689/0001-74

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal