Publicada no D.O.E. de 16.04.2026, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF N° 1574 DE 15 DE ABRIL DE 2026

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIASUFIS Nº 1.365 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTEDE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E-04/236/3/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1.365/2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: RIO MERCADO NILO DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA

Inscrição Estadual: 78.615.206

CNPJ: 10.316.135/0001-14

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal