Publicada no D.O.E. de 15.05.2026, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF N° 1618 DE 14 DE MAIO DE 2026

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 522 DE 22 DE JULHO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-040223/000260/2022.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SAF nº 522/2022, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: E D G COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA

Inscrição Estadual:12.131.445

CNPJ: 42.571.534/0001-18

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal