Publicada no D.O.E. de 17.06.2026, pág. 6.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1631 DE 12 DE JUNHO DE 2026

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 255 DE 11 DE JUNHO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-040006/002582/2024,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SUFIS Nº 255 DE 11 DE JUNHO DE 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte RIO SULER TRANSPORTE E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, Inscrição Estadual: 11.955.789, CNPJ: 40.503.601/0001-31, Endereço RUA Visconde De Inhaúma 00083 SAL 1701, Centro – Rio de Janeiro – RJ – BRASIL – 20091-007.

Fundamento legal: Incisos II e III, do Art. 60, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c c o art. 44-B, II e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA

Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal