Publicada no D.O.E. de 27.07.2026, pág. 7.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1723 DE 24 DE JULHO DE 2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e considerando o constante dos autos do processo SEI-040011/000130/2022.

Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA

Superintendente de Fiscalização

Razão Social: L M IDALINO SILVA COMERCIAL FERRO E LAJE

Inscrição Estadual: 12.253.893 CNPJ: 43.915.430/0001-46

Endereço: AVN ANTONIO DE ALMEIDA, 00718 RETIRO – VOLTA REDONDA RJ 27.275-040

Fundamento Legal: Art 60, I e III do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, c c os incisos I e III do art. 44-B da Lei nº 2.657/1996.