Publicada no D.O.E. de 22.10.2025, pág. 11.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1103 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1494 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E- 04/224/434/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1494 de 23 de dezembro de 2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: PIEDADE COMERCIO DE EMBALAGENS E METAIS EIRELI

Inscrição Estadual: 11.673.465 CNPJ: 36.412.833/0001-07

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal