Publicada no D.O.E. de 24.10.2025, pag. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1121 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1564 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E04/224/568/2020;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 1564/2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual(PCAN).

Razão Social: KC COMERCIO DE METAIS E EMBALAGENS LTDA

Inscrição Estadual: 11.826.180

CNPJ: 38.483.761/0001-14

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal