Publicada no D.O.E. de 03.11.2025. pag. 23.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1151 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1047 DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E04/079/2691/2019;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1047/2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: TRIGOZAN DA CDD COMÉRCIO DE G. ALIMENTÍCIOS LTDA ME

Inscrição Estadual: 77.310.029

CNPJ: 04.113.107/0001-05

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal