Publicada no D.O.E. de 06.11.2025. pag. 13.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1158 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 456, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E04/033/742/2018.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 456/2019, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: ELIT INDÚSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA

Inscrição Estadual: 87.345.025

CNPJ: 22.038.548/0003-25

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal