Publicada no D.O.E. de 13.11.2025, pág. 25.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1200 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

REVOGA A PORTARIA SUFIS Nº 1057 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo SEI-E-04/224/179/2019.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica revogada a Portaria SUFIS nº 1057/2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal