Publicada no D.O.E. de 27.11.2025, pag. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1234 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS N.º 1472 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E04/224/332/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS N.º 1472/2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: WALANDENES S SILVA COMERCIO DE GAS – ME

Inscrição Estadual: 79.978.728

CNPJ: 13.637.796/0001-30

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal