Publicada no D.O.E. de 21.01.2026, pág. 41.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1300 DE 19 DE JANEIRO DE 2026

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 394 DE 26 DE ABRIL 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-040224/000697/2022.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo único da Portaria SAF nº 394/2022, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: GSR LOGISTICA REVERSA INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL LTDA

Inscrição Estadual: 12.251.270

CNPJ: 34.155.204/0001-13

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal