Publicada no D.O.E. de 28.01.2026, pág. 08Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1319 DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1069 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTEDE FISCALIZAÇÃOE INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E-0 4/223/114/2019.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1069 de 29 de janeiro de 2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: MARI E PAULO TRANSPORTES LTDA

Inscrição Estadual: 87.014.606

CNPJ: 23.027.853/0001-12

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2026.

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal