Publicada no D.O.E. de 10.02.2026, pág. 16.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1347 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 761 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃOE INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-040006/025975/2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 761 de 07 de agosto de 2025, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de
Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: SERRANA COMERCIAL DE SUCATAS LTDA

Inscrição Estadual: 12.778.996

CNPJ: 49.040.088/0001-64

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2026

ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício