Publicada no D.O.E. de 10.02.2026, pág. 17.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1355 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF nº 080 DE 22 DE JULHO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E04/224/137/2021;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo único da Portaria nº 080 DE 22 DE JULHO DE 2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: RPS RIO COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI

Inscrição Estadual: 11.830.544

CNPJ: 37.539.938/0001-94

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2026

ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício