Publicada no D.O.E. de 20.02.2026, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1374 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

REVOGA A PORTARIA SUFIS Nº 1256 DE 17 DE MARÇO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E04/223/18/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Portaria SUFIS nº 1256 de 17 de março de 2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: TRANSLUTA TRANSPORTES LTDA ME

Inscrição Estadual: 77.752.633

CNPJ: 02.608.069/0001-28

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal