Publicada no D.O.E. de 25.02.2026, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1382 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1500 DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E04/079/593/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo único da Portaria SUFIS nº 1500 de 05 de janeiro de 2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de
Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: RPS 200 RIO COMÉRCIO DE METAIS EIRELI

Inscrição Estadual: 11.617.794

CNPJ: 35.677.367/0001-29

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal