Publicada no D.O.E. de 13.03.2026, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1473 DE 12 DE MARÇO DE 2026

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA UFIS Nº 1500 DE 05 DE JANEIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E04/079/628/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1500/2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: GUERREIROS DO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA

Inscrição Estadual: 86.761.734

CNPJ: 20.139.657/0001-41

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal