Publicada no D.O.E. de 24.03.2026, pág. 22.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: LETRA C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1508 DE 23 DE MARÇO DE 2026

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS nº 761 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-040006/022819/2025.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 761/2025, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: GERVENCIO TRANSPORTES ME

Inscrição Estadual: 11.383.343

CNPJ: 07.528.430/0001-20

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal