Publicada no D.O.E. de 10.04.2026, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1558 DE 08 DE ABRIL DE 2026

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1441 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E-04/224/148/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1441/2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: D. F. M. COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA

Inscrição Estadual: 11.626.769

CNPJ: 35.773.320/0001-69

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal