Publicada no D.O.E. de 15.05.2026, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1619 DE 14 DE MAIO DE 2026

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 761 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-040006/025975/2025.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 761/2025, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual(PCAN).

Razão Social: SERRANA COMERCIAL DE SUCATAS LTDA

Inscrição Estadual: 12.778.996

CNPJ: 49.040.088/0001-64

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal