Publicada no D.O.E. de 17.06.2026, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPFINF Nº 1636 DE 15 DE JUNHO DE 2026

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 61-A, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do processo administrativo nº SEI-040043/000358/2023.

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 61-A, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: ALINE ESTEVES PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

Inscrição: 11.329.713

CNPJ: 32.311.866/0001-00

Endereço: RUA Ministro Moreira De Abreu, 230 OLARIA – RIO DE JANEIRO RJ 21.071-485

Fundamento legal: Art. 60, incisos I e XII do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Parágrafo único. O presente ato de cancelamento produz efeitos na data de sua publicação no DOERJ, nos termos do § 2º do art. 61-A do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 2º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 11.329.713, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Parágrafo único. O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal