Publicada no D.O.E. de 15.07.2026, pág. 38.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPFINF Nº 1693 DE 14 DE JULHO DE 2026

AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual Carlos José Cabral Pereira, ID 4323001-6, lotado na Superintendencia de Arrecadação, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ação fiscal em contribuinte da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs nº 566934-71, nº 566935 02 e nº 566934-84.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25/06/2026.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA
Superintendente de Fiscalização