Publicada no D.O.E. de 30.07.2026, pág. 3.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1731 DE 28 DE JULHO DE 2026

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1148, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-E-04/223/00013/2019

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 1148, de 12 de fevereiro de 2020 que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de
Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: CENTRAL DE ITABORAÍ RECICLÁVEL DE PRODUTOS EIRELI

Inscrição Estadual: 11.357.075

CNPJ: 32.665.383/0001-0

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA
Superintendente de Fiscalização