Publicada no D.O.E. de 08.01.2026, pág. 19.Omitida no D.O.E. de 19.12.2025Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - Café Cru

PORTARIA SUPTRIB Nº 21 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

DIVULGA ABASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 22 A 28 DE DEZEMBRO DE 2025.

O SUPERINTENDENTEDE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/000308/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 22 a 28 de dezembro de 2025, é o valor da saca de60 (sessenta) quilogramas em dólaresdos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I -café arábica: US$ 416,0000;

II -café conillon: US$ 257,0000.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação