Publicada no D.O.E. de 06.01.2026, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - Café Cru

PORTARIA SUPTRIB Nº 25 DE 02 DE JANEIRODE 2026

DIVULGA ABASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A 4 DE JANEIRO DE 2026.

O SUPERINTENDENTEDE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lheconfere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/000031/2026

R E S O L V E:

Art. 1º Abase de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 05 de janeiro de 2026 a 11 de janeiro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilo gramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I -café arábica: US$ 430,0000

II -café conillon: US$ 250,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2026

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação