PORTARIA SUPTRIB Nº 25 DE 02 DE JANEIRODE 2026
O SUPERINTENDENTEDE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lheconfere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/000031/2026
R E S O L V E:
Art. 1º Abase de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 05 de janeiro de 2026 a 11 de janeiro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilo gramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I -café arábica: US$ 430,0000
II -café conillon: US$ 250,5000
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação