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PORTARIA SUPTRIB Nº 35 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRI BUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 31 DE JANEIRO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/005448/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de janeiro de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2026

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
01/2026SEI-040006/009191/2025FOT: Metodologia de cálculo no caso de saída com isenção conforme o Convênio
ICMS nº 77/1997. Incidência no caso saída de insumos aplicados em embarcações; incidência sobre o ICMS diferido na importação, quando a saída subsequente for equiparada à exportação.
Decreto nº 47.057/2020.
Convênio ICMS nº 77/1997.
Decreto nº 23.082/1997
21/01/2026
02/2026SEI-040006/003529/2025Obrigatoriedade de apresentação de declaração de ITD por meio do sistema SD
ITD nos casos de imunidade, não incidência, isenção ou suspensão do imposto.
Lei nº 7.174/2015
Resolução SEFAZ nº 182/2017.
21/01/206