Publicada no D.O.E. de 25.02.2026, pág. 07.Republicada no D.O.E. de 26.02.2026, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - Café Cru

PORTARIA SUPTRIB Nº 41 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 2 A 8 DE MARÇO DE 2026.

(Republicação vigente a partir de 26.02.2026)

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/008218/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 2 a 8 de março de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I- café arábica: US$ 386,5000;

II- café conillon: US$ 220,0000.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2026

ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em exercício