PORTARIA SUPTRIB Nº 43 DE 04 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/009920/2026,
R E S O L V E :
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 9 a 15 de março de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I- café arábica: US$ 386,5000
II- café conillon: US$ 225,5000
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de março de 2026.
ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em exercício