PORTARIA SUPTRIB Nº 47 DE 18 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula
segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/012842/2026,
R E S O L V E :
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 23 a 29 de março de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I- café arábica: US$ 374,0000;
II- café conillon: US$ 212,0000.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação