Publicada no D.O.E. de 21.05.2026, pág. 18.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - Café Cru

PORTARIA SUPTRIB Nº 64 DE 20 DE MAIO DE 2026

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 25 A 31 DE MAIO DE 2026.

A SUPERINTENDENTEDE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/022641/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 a 31 de maio de 2026, é o valor da sacade 60 (sessenta) quilograma sem dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I- café arábica: US$ 347,8000

II -café conillon: US$ 199,8000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026

ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em Exercício