PORTARIA SUT Nº 586 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no D.O.E. de 13.12.2023, pág. 39.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 31/2023 e o que consta no processo nº SEI-040058/0000197/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de dezembro de 2023, é a seguinte:
I – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
II – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9800 por litro;
III – gás natural veicular (GNV): R$ 4,3800 por litro;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023.
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação