PORTARIA SUT Nº 591 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no D.O.E. de 03.01.2024, pág. 03.
Omitida no D.O.E. de 29.12.2023.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – Café Cru
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040/0058/000206/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de janeiro 2024 é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 209,5000
II – café conillon: US$ 155,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação