PORTARIA SUT Nº 592 DE 05 DE JANEIRO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 08 A 14 DE JANEIRO DE 2024.

Publicada no D.O.E. de 09.01.2024, pág. 05.
Omitida no D.O.E. de 08.01.2024.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040058/000005/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 08 a 14 de janeiro 2024 é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 206,5000

II – café conillon: US$ 152,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação