PORTARIA SUT Nº 595 DE 12 DE JANEIRO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 15 A 21 DE JANEIRO DE 2024.

Publicada no D.O.E. de 16.01.2024, pág. 06.
Omitida no D.O.E. de 15.01.2024.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040058/000011/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 15 a 21 de janeiro 2024 é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 205,5000, e

II – café conillon: US$ 156,5000.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação