PORTARIA SUT Nº 608 DE 06 DE MARÇO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 11 A 17 DE MARÇO DE 2024.

Publicada no D.O.E. de 08.03.2024, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – Café Cru

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/005525/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 11 a 17 de março de 2024 é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I- café arábica: US$ 216,5000

II – café conillon: US$ 177,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2024

MARCIA C. de A. WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício