PORTARIA SUT Nº 612 DE 19 DE MARÇO DE 2024
Publicada no D.O.E. de 21.03.2024, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – Café Cru
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no Processo nº SEI-040006/007169/2024;
R E S O L V E :
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 a 31 de março de 2024 é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 214,0000
II – café conillon: US$ 178,5000
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação