PORTARIA SUT Nº 613 DE 25 DE MARÇO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

Publicada no D.O.E. de 26.03.2024, pág. 20.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo:  Letra I – ICMS

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 07/2024 e o que consta no processo nº SEI-040006/007774/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de abril de 2024, é a seguinte:

I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$3,9500 por litro;

II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5800 por litro;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação