PORTARIA SUT Nº 621 DE 25 DE ABRIL DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 29 DE ABRIL A 5 DE MAIO DE 2024.

Publicada no D.O.E. de 26.04.2024, pág. 17.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – Café Cru

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990 e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº SEI – 040006/011712/ 2024.

R E S O L V E :

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de abril a 5 de maio de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 239,0000

II – café conillon: US$ 207,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação