PORTARIA SUT Nº 623 DE 29 DE ABRIL DE 2024
Publicada no D.O.E. de 30.04.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; no Ato COTEPE/ PMPF nº 11/2024,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº SEI- 040006/012139/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de maio de 2024, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9800 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5500 por litro;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação