PORTARIA SUT Nº 627 DE 13 DE MAIO DE 2024
Publicada no D.O.E. de 15.05.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/ PMPF nº 13/2024 e o que consta no Processo nº SEI- 040006/013919/2024
R E S O L V E:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados
para vigorar a partir de 16 de maio de 2024, é a seguinte
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,1100 por litro
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5500 por litro
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação