Publicado no D.O.E. de 14.06.2024, pág. 06 .Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – Café Cru

PORTARIA SUT Nº 635 DE 13 DE JUNHO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 17 A 23 DE JUNHO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990; na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90 e o que consta no processo nº SEI-040006/017764/2024

R E S O L V E

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 17 a 23 de junho de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie

I – café arábica: US$ 253,5000

II – café conillon: US$ 214,5000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação