PORTARIA SUT Nº 635 DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990; na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90 e o que consta no processo nº SEI-040006/017764/2024
R E S O L V E
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 17 a 23 de junho de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie
I – café arábica: US$ 253,5000
II – café conillon: US$ 214,5000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação