PORTARIA SUT Nº 636 DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 15/2024 e o que consta no processo nº SEI040006/017772/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de junho de 2024, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,1600 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5800 por litro.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação