PORTARIA SUT Nº 649 DE 25 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 18/2024 e o que consta no Processo nº SEI-040006/023500/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1 de agosto de 2024, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,2200 por litro.
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5300 por litro.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação