Publicada no D.O.E. de 13.08.2024, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 653 DE 09 DE AGOSTO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 19/2024 e o que consta no Processo nº SEI-040006/025261/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de agosto de 2024, é a seguinte:

I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3900 por litro;

II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5200 por litro;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024

MARCIA C DE A WENDLING
Superintendente de Tributação em Exercício