PORTARIA SUT Nº 664 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 23/2024 e o que consta no Processo nº SEI-040006/036426/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de outubro de 2024, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3500 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,7000 por litro;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação