Publicada no D.O.E. de 16.10.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 668 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 24/2024 e o que consta no processo nº SEI-040006/039041/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de outubro de 2024, é a seguinte:

I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3500 por litro;

II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,7000 por litro;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação